[...] Com a boa sorte do Povo de Atenas. Que os legisladores resolvam: se alguém se rebelar contra o Povo visando implantar a Tirania, ou juntar-se a conspiradores, ou se alguém atenta contra o povo de Atenas ou contra a Democracia, em Atenas, se alguém cometeu algum destes crimes, quem o matar estará livre de processo. [...] Se alguém, quando o Povo ou a Democracia, em Atenas, tiver sido deposto, dirigir-se-á ao
Areópago, reunindo-se em conselho, deliberando sobre qualquer assunto, perderá sua cidadania, pessoalmente e seus descendentes, seus bens confiscados, cabendo à Deusa o dízimo [...]. (Lei Ateniense contra a Tirania, 337-6 a.C. Estela de mármore, com um relevo representando a Democracia ao coroar o Povo de Atenas.(In HARDING 1985, p. 127) Apud FUNARI, P. P. A. Antigüidade Clássica. A história e a cultura a partir dos documentos. Campinas: Editora da Unicamp, 2003. 2 ed. p. 90.)A lei Ateniense contra a tirania de 337-6 a.C. insere-se na passagem da cidade independente para o estado imperial helenístico.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
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